Conselho Gestor

CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO

O que é Conselho Gestor?
O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município Vera Cruz/SP tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.


Qual a sua finalidade?
A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.


Quais as obrigações do Conselho Gestor?

  1. Realizar a gestão do Telecentro;
  2. guiar todo o processo de começar o Telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;
  3. ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
  4. organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
  5. assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;
  6. assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos;
  7. organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro;
  8. organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim;
  9. coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário;
  10. regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
  11. realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.
Membros do Conselho Gestor do Telecentro
Através da Lei nº 2.765 de 17 de agosto de 2010, o CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO e através da Portaria 5.440, de 11 de março de 2012 foi assim constituído de seus membros legais:

       Representante da Diretoria Municipal da Educação
      • Titular: Flávia de Carvalho Spada
      • Suplente: Débora D. Guerreiro Bernardes
      Representantes de Cooperativas, Sindicatos, demais Associações de Trabalhadores, entidades de Classes, Clubes de Serviço e outros:

              Rotary Clube:
      • Titular: Luis Alfredo Ferreira
      • Suplente: Vera Lúcia G. Simon Ottoboni
             Lions Clube:
      • Titular: Alzira Iaticola Bueno
      • Suplente: Aparecida Pazin Turola
            Centro de Convivência do Idoso:
      • Titular: Rozimeiri Moreno Mariano
      • Suplente: Maria Amélia Morelli Alves
           Conselhos de Escolas:
      • Titular: Clarice de Almeida Messias Rossi
      • Suplente: Mateus Brunieri Geraldo
O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado.


Lei na integra em anexo: